Instituições e Órgãos de Soberania
Os pilares da democracia portuguesa: funções, limites e ciclos de poder.
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular, que se organiza como um Estado de direito democrático. O poder político reside no povo, que o exerce através do sufrágio universal e das instituições previstas na Constituição.
Presidente da República
Representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas.
Função & Nomeação
Eleito por sufrágio direto e universal para um mandato de 5 anos. Pode cumprir no máximo dois mandatos consecutivos.
Competências
- •Veto de leis (político ou por inconstitucionalidade).
- •Dissolução da Assembleia da República e marcação de eleições.
- •Nomeação do Primeiro-Ministro (ouvindo os partidos com assento parlamentar).
- •Comando Supremo das Forças Armadas.
Assembleia da República
A assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, composta por 230 deputados eleitos por círculos eleitorais.
Função & Nomeação
Mandato de 4 anos (legislatura), salvo em caso de dissolução antecipada.
Competências
- •Aprovação de leis e revisão da Constituição.
- •Fiscalização do Governo e da Administração Pública.
- •Aprovação do Orçamento do Estado.
- •Aprovação de tratados internacionais.
Governo
O órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.
Função & Nomeação
Composto pelo Primeiro-Ministro, Ministros e Secretários de Estado.
Competências
- •Execução das leis e do Orçamento do Estado.
- •Elaboração de decretos-lei e regulamentos.
- •Gestão dos serviços públicos e do património do Estado.
- •Representação externa e negociação internacional.
Tribunais
Órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, garantindo a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos.
Função & Nomeação
Os juízes são independentes e inamovíveis, não podendo ser responsabilizados pelas suas decisões.
Competências
- •Tribunal Constitucional (fiscaliza a lei).
- •Tribunais Judiciais (comuns).
- •Tribunais Administrativos e Fiscais.
- •Tribunal de Contas (fiscaliza gastos públicos).
Base Legal: Constituição da República Portuguesa (CRP), Parte III - Organização do Poder Político.
"A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição." — Art. 2º da CRP.